Da Instituição, Sede, Foro e Duração
Art. 1° - A Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul, fundada em 23 de setembro de 1999, é uma entidade civil, cultural, com foro na cidade de Porto Alegre e sede na Rua Lopo Gonçalves, 162, Bairro Cidade Baixa, tem duração ilimitada e abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul e, neste Estatuto, é denominada, abreviadamente, por AMLERS.
Das Finalidades
Art. 2° - São finalidades da AMLERS:
a)
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difundir a cultura e. as letras maçônicas;
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b)
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congregar os maçons que se dedicam às letras em geral;
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c)
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reivindicar as justas aspirações afetas à cultura;
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d)
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promover pesquisas, 'conferências, palestras, debates, recitais, encontros,
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congressos, seminários, cursos, concursos literários, painéis e outras manifestações culturais, envolvendo a cultura maçônica e a literatura em geral;
e) amparar e defender os associados em seus direitos autorais;
f) produzir literatura maçônica e literatura em geral, a fim de atender aos interesses da Instituição Maçônica;
g) colaborar com outras instituições, veiculando cultura de interesse da família e da sociedade.
a) Fundadores;
b) Efetivos;
c) Correspondentes;
d) Honorários; e,
e) Beneméritos.
§ 1° - O número de vagas de Sócios Efetivos poderá ser aumentado por decisão da Assembléia Geral.
§ 2° - Cada Sócio Efetivo será ocupante de uma Cadeira, sob invocação patronímica de um luminar da vida maçônica brasileira e falecido.
Art. 6° - A admissão de Sócios Efetivos será precedida da aquiescência do candidato, apresentado por no mínimo 2 (dois) Sócios da mesma categoria, contendo a identificação, bem como o currículo maçônico e geral do proposto, e uma justificativa assinada pelos proponentes.
Art. 8°- São condições para ser Sócio Efetivo, além das demais previstas neste Estatuto: a) estar regular com a sua obediência maçônica;
b) ter residência no Estado do Rio Grande do Sul;
c) ter reconhecida cultura maçônica e geral;
d) comprometer-se, por escrito, a cumprir e fazer cumprir os postulados deste Estatuto e demais normas preceituais da Academia,
e) ter prestado relevantes serviços intelectuais à cultura em geral ou à Maçonaria em particular;
f) ser escritor, preferencialmente, com obras publicadas.
a) em Sessão Solene (Magna);
b) no prazo máximo de 6 (seis) meses da eleição;
c) atendendo interesse do empossando, o ato pode ser festivo;
§ 1° - A Diretoria marcará a data da posse; em comum acordo com o empossando; -
§ 2° - Decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem que a posse se realize e não havendo justificativa aceita pela Academia; a eleição será anulada e comunicado ao candidato, por intermédio dos proponentes;
§ 3° - Para o ato da posse o Presidente nomeará um Sócio Efetivo; de preferência um dos signatários da Proposta do Candidato, a proceder a Oração Acadêmica e saudar o empossando; em nome da Academia;
§ 4° - O empossando, no ato da posse; proferirá o elogio ao Patrono de sua Cadeira. Caso não seja o primeiro ocupante da Cadeira, incluirá em seu Elogio os ocupantes anteriores.
Art. 11 - Proferido o compromisso; o empossando assinará o Termo de Posse em livro especial, sendo declarado, pelo Presidente, empossado na respectiva Cadeira, com o seguinte enunciado: "Declaro empossado na Cadeira Vitalícia número..., da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul, patroneada por..., o Eminente Irmão Acadêmico...".
Parágrafo único - Na ocasião o Presidente lhe entregará o respectivo Diploma; a Identidade Acadêmica e o Colar.
Art. 12 - Os Sócios Efetivos somente serão excluídos da Academia pela Assembléia Geral, em razão de:
a) pedido irrevogável do interessado, com a devida justificativa, por escrito, oportunidade em que serão devolvidos os pertences da Academia;
b) irregularidade maçônica por mais de 2 (dois) anos ou por falta de cumprimento das obrigações estabelecidas neste Estatuto;
c) perda dos direitos de liberdade em processo transitado em julgado, por crime de ordem moral ou hediondo,
d) decorrência de ato público e notório que constitua desprestígio para a Academia, apurado pela Comissão de Pareceres, ou por Comissão Especial, nomeada pela Presidência, para o fim específico;
e) expulsão da Obediência Maçônica a que pertence;
f) falta de pagamento da contribuição mensal por mais de 6 (seis) meses.
§1° - A pena de exclusão só poderá ser aplicada ao Sócio após ouvida a Comissão encarregada e a decisão da Assembléia Geral, por 2/3 (dois terços) dos presentes, no mínimo, ressalvando-se, ao Sócio, com a devida antecedência, amplo direito de defesa.
§2° - As normas constantes deste artigo poderão ser aplicadas às demais Categorias de Sócios, com base em decisão da Assembléia Geral.
Art. 13 - As contribuições dos Sócios Efetivos para com a Academia, serão fixadas, anualmente, pela Assembléia Geral.
Art. 14 - Os Sócios Efetivos têm direito de:
a) freqüentar todas as reuniões e Assembléias da Academia, discutir, votar e eleger, e ser eleito ou nomeado, para qualquer cargo;
b) apresentar e ler trabalhos de sua lavra;
c) colaborar em publicações da Academia.
Art. 15 - Os Sócios Efetivos têm o dever de:
a) apresentar trabalho de elogio ao seu Patrono;
b) falar em nome da Academia, desde que ausente o Presidente ou outro Diretor;
c) comparecer às reuniões e Assembléias Gerais, ou apresentar justificativa por escrito. As justificativas não podem se referir a mais de duas reuniões consecutivas;
d) manter atualizadas suas contribuições para com a Academia;
e) participar das atividades protocolares e culturais da Academia, sempre que convocado para tal fim;
f) cooperar para o engrandecimento e a projeção do prestígio e dos objetivos da Academia;
g) cumprir o presente Estatuto e demais normas emanadas da Academia.
Art. 16 - A admissão para as categorias de Benemérito e de Correspondente será precedida de proposta assinada por no mínimo 2 (dois) Sócios Efetivos, juntando-se-lhe o correspondente currículo, bem como a justificativa da proposta.
Art. 17 - A proposta de admissão, para qualquer categoria, será dirigida ao Presidente da Academia; que a distribuirá à Comissão de Pareceres.
Art. 18 - A Comissão de Pareceres apresentará relatório, com seu parece, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhando-o à Presidência da Academia, para ser levado à Assembléia Geral.
Art. 19 - Sócios Correspondentes são aqueles que, de qualquer parte do País ou do exterior, venham a participar da Academia, por méritos, cultura maçônica ou geral.
Parágrafo único - Os Sócios Correspondentes são legítimos representantes dos ideais da Academia, fora do Rio Grande do Sul, particularmente na cidade de seu domicílio.
Art. 20 - Sócios Honorários serão os escolhidos por Assembléia Geral como merecedores de tal título, por terem prestado relevantes serviços à Academia ou à Instituição Maçônica.
Art. 21 - Sócios Beneméritos serão os escolhidos por Assembléia Geral como merecedores de tal título, por terem prestado relevantes serviços à Academia ou à Instituição Maçônica, por efetiva participação, quer pessoal, quer financeira.
Art. 22 - A discussão e votação de proposta, relativa à admissão de novos sócios ou de transferência de uma para outra categoria, serão feitas pela Assembléia Geral.
Art. 23 - O teor dos pareceres e das discussões sobre a admissão, demissão e transferência de Sócios de uma para outra Categoria, não será publicado, nem dele se dará cópia a quem quer que seja.
Art. 24 - O candidato não eleito só poderá ser novamente proposto decorrido um ano da decisão negativa.
Parágrafo Único - No caso deste artigo, o processo anterior será juntado para orientação da Comissão de Pareceres.
Art. 25 - As categorias de Fundadores, Honorários e Beneméritos, são honoríficas, de reconhecimento, nada devendo o Sócio em relação à Academia, a não ser o respeito e o sentimento participativo e de honradez.
Art. 26 - Toda vez que um Sócio for mudar de Categoria, será juntado o Processo anterior para orientação da Comissão de Pareceres.
Art. 27 - Todo Sócio recebe um Diploma e uma Identidade Acadêmica, entregues no ato da Posse, ou conforme resolução da Diretoria.
Art. 28 - A AMLERS concede o Diploma "Memória Literária" a pessoas fisicas ou jurídicas; a julgamento da Diretoria.
Da Administração
Art. 29 - São órgãos da Administração da Academia:
a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal;
c) Assembléia Geral.
Art. 30 - A Diretoria se compõe de:
a) Presidente,
b) Vice-Presidente;
c) Diretor Secretário,
d) Diretor Tesoureiro;
f) Diretor de Relações Públicas.
a) Um Presidente;
b) Dois Membros.
Art. 32- Ao Presidente da Academia se atribui:
a) representar a Academia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) dirigir a Entidade;
c) presidir as Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
d) assinar toda a documentação pertinente ao Cargo;
e) responsabilizar-se pela viabilidade da Academia, como seu representante máximo.
Art. 33 - Ao Vice-Presidente se atribui:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) colaborar com o Presidente no trabalho de harmonização dos Sócios, bem como na elaboração e execução dos programas estipulados pela Academia.
Art. 34 - São atribuições do Diretor Secretário:
a) secretariar os trabalhos das reuniões e das Assembléias, lavrando a correspondente ata;
b) manter o controle dos Acadêmicos; registrando em livro próprio os dados necessários de cada um,
c) ser o fiel depositário de todos os livros e registros da Academia.
Art. 35 -São atribuições do Diretor Tesoureiro:
a) a guarda e o controle dos valores da Academia; com registros contábeis e bancários necessários;
b) manter conta bancária em nome da Academia, cuja movimentação terá obrigatoriamente sua assinatura e a do Presidente;
c) apresentar balancete das contas da Academia, fechado no último dia útil dos meses de março; junho; setembro e dezembro;
d) apresentar Balanço Geral das contas, ao final do exercício financeiro e ao término do mandato administrativo da Diretoria;
e) responsabilizar-se pela arrecadação, recebimento, controle e aplicação dos recursos financeiros da Academia.
Art. 36 - São atribuições do Diretor de Relações Públicas:
a) divulgar as atividades da Academia;
b) conduzir o cerimonial das atividades da Academia, desde que incumbido pelo Presidente;
c) exercer o controle social da Família Acadêmica, em colaboração com o Diretor Secretário.
Art.37 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) fiscalizar as contas da Diretoria, através dos Balancetes e dos Balanços Gerais, apresentados pelo Diretor Tesoureiro;
b) colaborar na elaboração da proposta Orçamentária da Academia, desde que solicitado pelo Presidente.
Art. 38 - A Assembléia Geral se constitui no mais alto órgão da Academia e suas decisões somente poderão ser modificadas por outra Assembléia, decorridos no mínimo 30(trinta) dias.
Das Eleições
Art. 39 - A Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorre no dia 23 (vinte e três) de setembro dos anos ímpares; em reunião da Assembléia Geral.
Parágrafo único - É permitida reeleição, após o interregno de um período administrativo;
Art. 40 - O mandato administrativo é de 2 (dois) anos e a posse dos eleitos se fará até 30 (trinta) dias após a eleição; em solenidade festiva.
Art. 41 - Os cargos são privativos dos Sócios Efetivos.
Art. 42 - Todo Sócio Efetivo, em dia com suas obrigações acadêmicas, pode votar e ser votado.
Art. 43 - As chapas, completas, são registradas na secretaria até 30 (trinta) dias antes do pleito.
Art. 44 - O voto é secreto e pessoal, não se permitindo procuração para tal fim.
Da Assembléia Geral
Art. 45 - A Assembléia Geral se reunirá:
a) ordinariamente: (1) - no dia 23 de setembro dos anos ímpares, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; (2) - na 2 ª quinta-feira do mês de maio, para aprovar as contas do exercício anterior.
b) extraordinariamente, quando convocada.
Parágrafo único - As Assembléias Gerais são convocadas pelo Presidente; pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por 1/4 (um quarto) dos Sócios Efetivos, em dia com suas atribuições.
Art. 46 - As deliberações das Assembléias são tomadas por voto secreto e pessoal, sempre por maioria simples.
Art. 47 - As Assembléias, por maioria absoluta, podem alterar o presente Estatuto.
Parágrafo Único - O constante deste artigo só poderá ocorrer em um prazo mínimo de 2 (dois) anos, após a fundação, salvo em assuntos de calamidade social ou extinção da Academia.
Art. 48 - A Academia se constitui de 33 (trinta e três) Cadeiras Vitalícias, numeradas de 1 (um) a 33 (trinta e três), ocupadas por Membros Efetivos, tendo cada uma o seu Patrono:
Parágrafo Único - Ocorrendo vacância de uma Cadeira, promover-se-á a indicação de candidatos, que concorrerão à vaga, por eleição, nos termos deste Estatuto.
Da Vacância
Art. 49 - Ocorrendo vacância no cargo de Presidente, o Vice-Presidente o substituirá até o fim do mandato.
§ 1° - Se a vacância for no cargo de Vice-Presidente, este será substituído pelo Presidente do Conselho Fiscal.
§ 2° - A substituição nos demais casos de vacância será definida pela Administração, referendada pela Assembléia, que será convocada a se pronunciar a respeito.
Do Patrimônio
Art. 50 - O Patrimônio da Academia constitui-se de bem móveis, imóveis e financeiros.
Das Sessões da Academia
Art. 51 - As Sessões da Academia são:
a) Magna;
b) Plenária;
c) Cívica;
d) Festiva.
Parágrafo único - As reuniões normais da Academia são realizadas em Sessão Plenária.
Das Disposições Gerais
Das Disposições Gerais
Art. 52 - Julgado conveniente, a Diretoria elaborará o Regimento Interno; para disciplinar a aplicação deste Estatuto; que será referendado pela Assembléia Geral.
Art. 53 - Os Sócios da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul não serão remunerados, nem responderão pelas obrigações sociais ou qualquer outro encargo, porventura contraído.
Art. 54 - A extinção da Academia somente se dará por determinação de no mínimo 2/3 (dois terços) do total de seus Sócios Efetivos, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para o fim específico.
Parágrafo único - Ocorrendo a extinção da Academia, o patrimônio será revertido em beneficio do Grande Oriente Estadual Sul-Rio-Grandense - GOESUL.*
Art. 55 - Os casos omissos no presente Estatuto remetem-se ao Regimento Interno RI da Academia que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral,
Art. 56 - Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 18 de novembro de 1999 e o texto será registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.